A injunção de pagamento europeia (a EOP)

O que é a injunção de pagamento europeia (EOP)?

Quando um credor situado num país da UE tem um crédito contra um devedor noutro país da UE, existem instrumentos jurídicos da UE acessíveis. Neste post, começamos por explicar a injunção de pagamento europeia.

O procedimento, que existe desde 2006, destina-se a proporcionam às empresas e aos particulares uma forma fácil de recuperar facturas não contestadas de clientes localizados noutros países da UE. Um procedimento iniciado no próprio país e depois administrado pelo sistema judicial do país da UE onde se encontra o devedor.

Quais são as condições de utilização do procedimento?

Em primeiro lugar, aplica-se a pedidos de transfronteiriço A Dinamarca está isenta do procedimento. (A Dinamarca está, no entanto, isenta do procedimento).

Em segundo lugar, deve tratar-se de acções cíveis e comerciais. Simplificando, isto significa que o procedimento é aplicável quando ambas as partes são sujeitos "privados".

Além disso, o crédito deve corresponder a um montante específico e determinado que deve ser pago.

Para o requerer, deve ser preenchido um formulário e enviado ao tribunal competente do país do devedor.

Consulte esta ligação para aceder ao formulário.

O procedimento subsequente é puramente administrativo. O devedor é notificado da injunção de pagamento europeia.

Se o devedor contestar o pedido de pagamentoO credor deve decidir se deve ou não seguir as regras normais do processo civil. (processar o devedor em tribunal).

Se o devedor não contestar o procedimento, a injunção de pagamento pode, depois de se tornar definitiva, ser utilizada contra o devedor no âmbito de um processo de execução.

Quanto é que custa?

Infelizmente, os custos da injunção de pagamento europeia não são transparentes nem fáceis de compreender. São diferentes consoante o país em que se apresenta o requerimento (ou seja, o país do devedor) e dependem frequentemente do montante do crédito.

Ver o custo do procedimento.

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