Cobrança de dívidas em Hungria

Cobrança de dívidas na Hungria efectuada por peritos locais

Sem riscos. Pague apenas em caso de sucesso
9,5 % em comissão
19,5 % em comissão
Cobrança de dívidas efectuada localmente em Hungria
Avaliado em 9,3 de 10 com base em 111 comentários sobre Kiyoh!

Cobrança de dívidas na Hungria

Existe uma forma fácil de receber o pagamento das suas facturas húngaras em atraso. Continue a ler para saber como pode utilizar facilmente os nossos especialistas em cobranças para cobrar dívidas a devedores na Hungria.

Como a Oddcoll o ajuda a cobrar dívidas a devedores na Hungria!

Ajudamos as empresas com serviços de cobrança de dívidas e a serem pagas pelos seus créditos no estrangeiro. Fazemo-lo através de uma plataforma internacional de cobrança de dívidas que reuniu agências nacionais de cobrança de dívidas e escritórios de advogados de qualidade garantida em todo o mundo. Isto significa que sempre que precisar de ajuda contra devedores na Hungria, pode iniciar o seu caso num minuto, e o nosso cobrador de dívidas húngaro iniciará acções para que o seu devedor pague.

A nossa agência local de cobrança de dívidas na Hungria

Temos o prazer de apresentar a nossa agência de cobrança de dívidas na Hungria, Credit Control KFT

Eis uma apresentação do nosso parceiro na Hungria:

A nossa empresa está ativa no domínio da gestão de créditos há quase 20 anos. Também lidamos com B2B e B2C. Temos também uma vasta experiência na recuperação extrajudicial de dívidas de serviços públicos, telecomunicações e bancos. Tratamos igualmente de créditos resultantes de transacções empresariais. Para além da gestão de créditos, dispomos também do nosso próprio sistema de informação comercial. Como parte do nosso serviço de gestão de créditos, verificamos sempre se as empresas devedoras não estão sujeitas a qualquer processo pendente (liquidação, falência, dissolução) que possa tornar o crédito inexequível. Em todos os casos, informaremos os nossos parceiros se tivermos conhecimento de qualquer fator que afecte negativamente ou impeça o nosso processo.

O procedimento extrajudicial de reclamação de créditos consiste nas seguintes etapas. No prazo de 1 a 3 dias úteis após a confirmação do processo, enviaremos ao devedor uma carta de notificação formal, em conformidade com os requisitos materiais e formais previstos na lei.

Se necessário, enviamos a carta por carta registada, mas normalmente só o fazemos para dívidas de capital de 200 000 HUF ou mais. Após o envio da carta, aguardamos uma semana para ver se o devedor responde à nossa carta. Se o devedor não responder e tivermos os dados de contacto telefónico, tentaremos contactá-lo por telefone. Se o credor não fornecer os dados de contacto telefónico com o pedido, apenas as bases de dados públicas estão disponíveis para encontrar o número de telefone do devedor.

Em todos os casos, se não tivermos êxito e for fornecido um número de telemóvel, contactaremos também o devedor por SMS. Se estiver disponível um endereço de correio eletrónico, tentaremos igualmente contactar o devedor através desse endereço. Se o contacto não for bem sucedido, contactamos os devedores semanalmente. Enviaremos uma nova carta de advertência 45 dias após a primeira carta se os nossos inquéritos não conduzirem a um resultado. Para os casos individuais e de valor elevado, enviamos também uma terceira carta de último aviso, com um prazo curto para a regularização da dívida e com a indicação de que poderá ser iniciada uma ação judicial.

O nosso prazo de tratamento do caso é geralmente de 90 dias e, se não tivermos êxito dentro desse prazo, encerraremos o caso e proporemos uma ação judicial.

No caso de um particular, pode ser iniciado um procedimento de injunção de pagamento contra o devedor. Se o devedor apresentar objecções no prazo de 15 dias a contar da receção da notificação, o caso pode ser levado a tribunal. Se o devedor não se opuser e a injunção de pagamento se tornar definitiva, pode ser iniciado um processo de execução. Este é também o procedimento por defeito para as empresas devedoras. No entanto, se o montante da dívida de capital for superior a 200 000 HUF e a dívida não tiver sido contestada pelo devedor em conformidade com a lei das falências, pode ser aberto um processo de liquidação contra a empresa devedora.

Informações sobre a cobrança de dívidas na Hungria

Segue-se uma breve análise do processo, dos procedimentos e da legislação relativa à cobrança de dívidas na Hungria. Iremos analisar o processo de cobrança de dívidas na Hungria. Desde as regras da fase "amigável" até à execução de uma sentença e ao processo de insolvência. O fluxo do processo é o seguinte:

  • Recuperação amigável de dívidas na Hungria
  • Procedimentos em tribunal
  • Execução das decisões judiciais na Hungria

Recuperação amigável de dívidas na Hungria

O ponto de partida do processo de cobrança contra os devedores húngaros é a fase extrajudicial. Isto significa que uma agência de cobrança de dívidas húngara utiliza os seus conhecimentos e experiência para persuadir o devedor a pagar a dívida sem ter de recorrer ao tribunal. Para ser bem sucedido nesta fase, o cobrador de dívidas tem de ter um bom conhecimento da legislação em vigor, do clima empresarial e ser hábil a lidar com os devedores e a persuadi-los. Muitas vezes, é necessário ter uma boa imagem da situação financeira do devedor. Os instrumentos utilizados nesta fase do processo de cobrança de dívidas na Hungria são frequentemente cartas de reclamação, chamadas telefónicas e correspondência por correio eletrónico.

Cobrança judicial de dívidas na Hungria

Se um devedor húngaro, apesar das medidas tomadas na fase extrajudicial da cobrança de dívidas na Hungria, continuar a não pagar, poderá ser necessário intentar uma ação judicial contra o devedor. A que tribunal me devo dirigir? Na Hungria, há dois tipos de tribunais que julgam as acções cíveis em primeira instância. São eles os tribunais gerais (törvényszékek) e os tribunais de comarca (járásbíróságok). Os tribunais gerais (törvényszékek) são competentes por lei para certos tipos de questões jurídicas, por exemplo, os casos de direitos de autor.

Para todos os outros casos, quando o Tribunais gerais não têm uma jurisdição específica por lei, os tribunais de comarca (járásbíróságok) são os tribunais a que se deve recorrer. Isto significa que, para os processos de cobrança de dívidas judiciais na Hungria, este é o tribunal mais frequentemente competente para o caso. O pedido de citação deve ser apresentado diretamente ao tribunal com jurisdição e competência para apreciar o caso.

Para as acções contra pessoas singulares, isto significa que o tribunal do domicílio do requerido é competente em todos os casos em que nenhum outro tribunal tenha competência exclusiva. Para as acções contra as empresas, o local onde a empresa tem a sua sede ou onde o organismo que representa a pessoa colectiva tem a sua sede. Em caso de dúvida, considera-se que a sede é o local do estabelecimento. Custas judiciais: Na Hungria, tal como noutros países, a ida a tribunal com um processo de cobrança de dívidas implica determinados custos. É o credor que tem de pagar as custas aquando da apresentação do pedido. O montante varia consoante o caso.

Ordem de pagamento na Hungria:

Um procedimento jurídico especial na Hungria, particularmente adequado para a cobrança “legal” de dívidas na Hungria, é a “injunção de pagamento”. Trata-se de um procedimento jurídico simplificado, concebido para permitir que um credor leve a tribunal um crédito pecuniário não contestado, mas evite o processo dispendioso e mais lento de um litígio civil ordinário. O procedimento não é da competência do tribunal, mas sim dos notários judiciais. No entanto, uma decisão de injunção de pagamento tem os mesmos efeitos jurídicos que uma sentença.

O procedimento é particularmente adequado para a cobrança judicial de dívidas na Hungria, uma vez que se destina a ser utilizado para créditos não contestados. A ideia é que, se o devedor não contestar o crédito, pode ser emitida uma ordem de pagamento executória. Isto poupa muito trabalho aos tribunais ordinários, uma vez que estes não têm de se envolver em casos não contestados. Existe um limite máximo para o montante do procedimento, que é de 30 000 000 HUF. Para pedidos de montante superior, é necessário recorrer ao processo judicial civil ordinário.

Para os créditos inferiores a 3 000 000 HUF, o procedimento é obrigatório. Em todos os outros casos, é facultativo. Procedimento de injunção de pagamento: não são necessárias provas para requerer uma injunção de pagamento contra um devedor húngaro. No entanto, o requerimento deve conter uma breve exposição dos factos subjacentes ao crédito e uma indicação das provas de apoio. O que acontece se o devedor contestar o facto de não ter qualquer dívida?

O devedor pode contestar a injunção de pagamento junto do notário no prazo de 15 dias a contar da notificação da injunção. Se a objeção for apresentada dentro do prazo, o processo será transferido para um processo civil ordinário. Se a injunção de pagamento não for contestada dentro do prazo, produz os mesmos efeitos que uma decisão judicial definitiva.

Execução das decisões judiciais na Hungria:

O processo de execução na Hungria pode ser iniciado quando existe uma decisão judicial ou outro título executivo (como a ordem de pagamento) contra o devedor, mas este continua a não pagar a sua dívida. Enquanto credor, pode então requerer a execução e obter ajuda das autoridades para transferir bens do devedor. Em geral, o pedido de execução deve ser apresentado em primeira instância ao tribunal ou a um notário.

O requerimento de execução deve conter informações sobre as partes, a decisão executória, o crédito a executar e o maior número possível de informações sobre os bens do devedor que podem ser objeto de execução. O oficial de justiça do tribunal pode então adotar medidas contra o devedor. As medidas que podem ser tomadas incluem a apreensão e a venda dos bens móveis do devedor ou a penhora dos créditos do devedor sobre terceiros.

Processos de insolvência na Hungria:

Os processos de insolvência contra empresas na Hungria são regulados pela Lei XLIX de 1991 relativa aos processos de falência e liquidação (Lei das Falências). Podem ser iniciados dois tipos de processos: processos de falência e processos de liquidação. O processo de falência é um tipo de processo de reconstrução destinado a tentar recuperar um devedor com dificuldades de pagamento. Para o efeito, são celebrados acordos de pagamento com os credores.

O processo de falência é requerido pelo diretor do devedor, mas é obrigatório fazer-se representar por um advogado ou representante legal. O processo de liquidação é, pelo contrário, um procedimento utilizado quando a empresa insolvente deve ser dissolvida e deixar de existir. O procedimento existe para distribuir o total dos activos da massa falida do devedor entre os credores. Ambos os tipos são procedimentos de liquidação colectiva de dívidas e os credores têm de participar nos procedimentos, não podendo entretanto tentar cobrar os seus créditos por outros meios. Comece a recuperar as suas dívidas na Hungria. Os nossos especialistas em cobranças têm a experiência de que a sua empresa necessita para recuperar com êxito as suas dívidas.

FAQ sobre a cobrança de dívidas em Hungria

Uma agência de cobrança de dívidas é uma empresa especializada na recuperação do dinheiro devido aos seus clientes. Se os devedores não responderem aos telefonemas e cartas da agência, esta pode tomar medidas mais drásticas, tais como comunicar a dívida às agências de crédito ou iniciar um processo judicial para recuperar o dinheiro em dívida. Se tem pagamentos em atraso, contacte-nos!

Selecionámos os parceiros de cobrança de dívidas com base em:
1. Ser membro da ordem dos advogados ou da sociedade de cobrança de dívidas do seu país.
2. Ter excelentes críticas dos seus clientes anteriores.
3. Referências da nossa rede de cobrança de dívidas bem sucedida.

Mantivemos os cobradores de dívidas que tiveram o melhor desempenho.

A Oddcoll destaca-se como uma das melhores agências de cobrança de dívidas comerciais devido à sua vasta experiência e à sua abordagem centrada na satisfação do cliente. A nossa equipa altamente qualificada utiliza práticas éticas e estratégias eficazes para recuperar dívidas de forma justa e eficiente. Além disso, a nossa agência opera a nível internacional, o que nos permite tratar de dívidas noutros países de acordo com as leis internacionais de cobrança de dívidas.

A resposta curta é que terá muito mais hipóteses de ser pago pelo devedor. Na cobrança de dívidas, tal como na maior parte dos sectores, existem profissionais de elevado desempenho, profissionais de desempenho médio e profissionais de baixo desempenho. É importante garantir que apenas os melhores cobradores de dívidas trabalhem para si. É por isso que a Oddcoll escolhe a dedo as melhores empresas locais de cobrança de dívidas para garantir um serviço de alto nível.

Sim, é possível cobrar uma dívida em outro país. A Oddcoll é uma agência de cobranças internacional com experiência na cobrança de dívidas em diferentes jurisdições. O nosso conhecimento das leis internacionais de cobrança permite-nos tratar estes casos de forma eficiente e em conformidade com os regulamentos relevantes.

Como a cobrança de dívidas em Hungria obras

As empresas que ajudámos a serem pagas pelos seus clientes no estrangeiro!
+ 0
Obter uma consulta gratuita

Obter ajuda para a cobrança de dívidas em Hungria

Comece hoje mesmo!

Tem uma dívida a cobrar?

Fale connosco diretamente no Whatsapp
A Oddcoll ajuda-o em todo o processo

Como a cobrança de dívidas em Hungria obras

1. Carregue a sua fatura

Crie uma conta e carregue a sua fatura através da plataforma, API ou CSV - facilmente e em segundos.

2. Especialistas locais assumem o controlo

Os nossos parceiros escolhidos a dedo na Hungria tratar a cobrança com medidas eficazes, incluindo cartas de reclamação, telefonemas e acções judiciais.

3. Ser pago

Assim que o pagamento for concluído, o dinheiro é enviado diretamente para si – de forma rápida, segura e sem complicações.

Obter uma consulta gratuita