Cobrança de dívidas na Eslováquia
A sua empresa precisa de cobrança de dívidas serviços na Eslováquia porque um devedor eslovaco não está a pagar a sua dívida? Podemos ajudá-lo a cobrar as suas dívidas eslovacas.
Como ajudamos as empresas a cobrar dívidas de devedores eslovacos
A Oddcoll é uma plataforma global de cobrança de dívidas, com cobrança de dívidas internacionais agências e escritórios de advogados em todo o mundo. Simplificamos a recuperação de dívidas na Eslováquia através da nossa experiência nativa e da nossa abordagem sem riscos. A nossa abordagem com parceiros locais como cobradores de dívidas garante o sucesso da recuperação de dívidas. Envie-nos a sua dívida e a ação de cobrança terá início imediatamente na Eslováquia, onde se encontra o seu devedor.
O nosso cobrador de dívidas na Eslováquia
Temos o prazer de apresentar a B4B INKASSO s.r.o. como o nosso cobrador de dívidas na Eslováquia e a pessoa que tratará dos seus casos contra devedores eslovacos e assegurará o êxito da recuperação de dívidas.
Sobre a recuperação de dívidas na Eslováquia
Segue-se uma breve descrição do processo de cobrança de dívidas na Eslováquia. Desde a cobrança extrajudicial de dívidas até à ação judicial e à execução de créditos, bem como aos processos de insolvência.
- Cobrança amigável de créditos
- Cobrança judicial de dívidas
- Execução das decisões judiciais
- Processos de insolvência
Cobrança extrajudicial de dívidas na Eslováquia
Um processo de cobrança de dívidas na Eslováquia começa na fase extrajudicial. Isto significa que uma agência de cobrança de dívidas ou um escritório de advogados tenta levar o devedor eslovaco a pagar a dívida sem que seja necessário intentar uma ação judicial. Para tal, analisa a situação financeira do devedor e estabelece contactos e persuasão. O contacto é feito por carta, telefone e por via eletrónica. Nesta fase, o devedor é informado de que a consequência do não pagamento pode ser uma ação judicial, a que acrescem as custas judiciais e uma taxa de justiça. Por conseguinte, a maioria dos devedores opta por pagar nesta fase da cobrança de dívidas (a menos que contestem a inexistência de uma dívida).
Cobrança judicial de dívidas na Eslováquia
Levar o seu caso de cobrança de dívidas a tribunal na Eslováquia
Se as medidas de cobrança extrajudicial não forem suficientes num determinado caso, pode por vezes valer a pena intentar uma ação judicial contra um devedor eslovaco no âmbito do processo de cobrança de dívidas. No caso da cobrança judicial de dívidas na Eslováquia, os tribunais distritais (okresný súd) (§ 12 da Lei de Processo Civil (Civilný sporový poriadok)) na Eslováquia são competentes para apreciar os casos em primeira instância. Os tribunais de condado são os tribunais de segunda instância. Isto é, em caso de recurso de uma decisão de um tribunal de comarca.
O tribunal de comarca onde o requerido tem o seu domicílio é normalmente o tribunal correto a que se deve recorrer. (Secção 13 do Código de Processo Civil.) No caso de um requerido que seja um particular, isto significa que é o local onde a pessoa reside. Se o requerido for uma empresa, é o local onde a empresa tem o seu domicílio.
Na Eslováquia, não importa a dimensão do pedido. Os mesmos tribunais continuarão a ser competentes para apreciar a ação judicial. Em geral, o processo deve ser apresentado ao tribunal no prazo de três anos a contar da data de constituição do crédito. O processo pode ainda ser apresentado ao tribunal, mas se o devedor demonstrar e alegar ao tribunal que o crédito prescreveu, o processo é arquivado.
O pedido de intimação feito por um credor deve ser apresentado ao tribunal por escrito. Para dar início a uma ação judicial de cobrança no tribunal eslovaco, é necessário pagar determinadas taxas ao tribunal no momento da apresentação da citação. O montante da taxa é determinado de acordo com a tabela de taxas do tribunal (Anexo à Lei n.º 71/1992 relativa às custas judiciais e às taxas de extractos do registo criminal (Zákon č. 71/1992 Zb. o súdnych poplatkoch a poplatku za výpis z registra trestov).
O procedimento para uma injunção de pagamento na Eslováquia
Na Eslováquia, existe um processo sumário. Em suma, trata-se de um procedimento simplificado e abreviado em comparação com os processos judiciais habituais. Poupa os recursos dos tribunais e é também mais simples, mais barato e mais rápido para os credores utilizarem para obterem o pagamento dos seus créditos. A ideia de base é que este procedimento simplificado é utilizado quando o devedor não contesta o pedido de pagamento. Este procedimento é regulado no artigo 265.º e nos parágrafos seguintes da Lei n.º 160/2015, a Lei do Processo Civil (zákon č. 160/2015 Z.z. Civilný sporový poriadok).
Funciona de tal forma que o tribunal envia uma ordem de pagamento ao devedor. O pedido de um credor ao tribunal deve ser documentado. Tal pode ser feito, por exemplo, anexando ao requerimento o acordo entre o credor e o devedor. O devedor dispõe então de 15 dias para decidir se quer contestar o pedido. Se o crédito for contestado, o processo é adiado para uma audiência normal no tribunal. No entanto, a contestação deve ser justificada.
Se o crédito não for contestado, a injunção de pagamento pode ser utilizada como título executivo pelo credor. Isto significa que tem o mesmo efeito jurídico que uma decisão judicial. O tribunal competente para o efeito é o mesmo que para uma audiência num tribunal ordinário. Depende, portanto, do local onde se encontra o devedor. É de referir que não existem limites monetários para a utilização deste procedimento.
Execução de decisões judiciais na Eslováquia
Se, na qualidade de credor, intentar uma ação judicial contra o seu devedor eslovaco e obtiver uma decisão/acórdão que declare que o devedor é obrigado a pagar a sua dívida. O que é que acontece depois disso? Esperemos que isso signifique que o devedor pagará voluntariamente o que a decisão judicial determina que ele deve. Mas, por vezes, é necessário avançar com a execução da sentença. Isto significa obter ajuda das autoridades eslovacas para transferir bens do devedor.
Para dar início a este procedimento, o credor tem de requerer ativamente a execução. Este pedido é feito por via eletrónica ao Tribunal Distrital de Banská Bystrica, utilizando um formulário eletrónico especial. Além disso, é necessário pagar uma taxa de justiça adicional de 16,50 euros no momento da apresentação do pedido. Após a execução de uma decisão, a maior parte dos bens do devedor pode ser apreendida pelas autoridades eslovacas e transferida para o credor. Tal pode implicar a penhora de salários ou outros rendimentos ou a venda de bens móveis ou imóveis do devedor.
Processos de insolvência na Eslováquia
O processo de insolvência é um processo que pode surgir quando um devedor não tem capacidade suficiente para pagar todas as suas dívidas aos seus credores. Podem ser iniciados três processos de insolvência diferentes contra devedores eslovacos. Processo de falência, processo de reconstrução e reestruturação de dívidas.
A falência refere-se à incapacidade de uma empresa pagar todas as suas dívidas. O administrador da falência assume então a gestão da empresa para garantir que todos os credores são tratados de forma justa. A reorganização tem por objetivo recuperar uma empresa através da elaboração de um plano de reorganização com todos os seus credores, no qual estes renunciam a uma parte dos seus créditos. A reestruturação de dívidas (contra pessoas singulares) é um processo através do qual o devedor vive com um nível de subsistência durante três anos e paga aos seus credores tudo o que for superior a esse nível. Se o fizer bem durante esse período, o montante restante é anulado e a pessoa fica livre de dívidas.