Cobrança na Indonésia
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- Cobrança de dívidas na Indonésia que é conduzida por uma agência local de cobrança de dívidas.
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Ajudamo-lo na cobrança de dívidas na Indonésia. De forma rápida e eficiente.
Tem devedores na Indonésia que não pagam a sua dívida? Sabemos como pode ser difícil quando tem clientes em outros países que não pagam. Continue a ler para ver como o podemos ajudar facilmente.
Cobrança de dívidas na Indonésia em três passos fáceis.
Comece o seu caso de cobrança de dívidas na Indonésia carregando a sua dívida não paga para a nossa plataforma de cobrança de dívidas.
A nossa agência de cobrança de dívidas indonésia começará então, no local, na Indonésia, a tomar as medidas necessárias.
Assim que o dinheiro for recuperado, será transferido para si.
Algumas razões pelas quais o podemos ajudar.
Especialista indonésio em cobrança de dívidas no local onde se encontra o seu devedor.
Poupe tempo com a nossa plataforma de cobrança de dívidas fácil de utilizar.
Não paga nada, a menos que o dinheiro seja recuperado.
O que faz da Oddcoll uma boa opção para a cobrança de dívidas estrangeiras.
A cobrança de dívidas dos seus clientes no estrangeiro pode ser muito ineficiente e frustrante. A razão é que as leis e regulamentos do país do devedor regem todo o processo. Isto significa que precisa de obter ajuda de um especialista que esteja localizado onde o devedor se encontra.
Oddcoll é um serviço especificamente dirigido aos credores internacionais. Oferecemos sempre a cobrança de dívidas locais directamente à porta do devedor através das nossas agências locais de cobrança de dívidas e escritórios de advogados cuidadosamente seleccionados.
Quando inicia um caso connosco, a nossa agência de cobrança de dívidas na Indonésia começará imediatamente a trabalhar para si.
A nossa agência de cobrança de dívidas localizada na Indonésia, que iniciará directamente acções para a recuperação do seu crédito!
Estamos entusiasmados por anunciar a Upper Class Collections como a nossa agência de cobrança de dívidas na Indonésia. Imediatamente iniciarão acções de cobrança na Indonésia quando iniciar um caso.
O processo de cobrança de dívidas na Indonésia.
O processo de cobrança de dívidas na Indonésia consiste em:
Cobrança de dívidas na fase extrajudicial: onde uma agência de cobrança de dívidas tenta assegurar que o devedor indonésio paga a sua dívida, sem que o credor tenha de levar o assunto a tribunal.
Cobrança judicial de dívidas: onde tem de ir a tribunal para ser pago pelo seu crédito. Primeiro processando o devedor num processo em tribunal civil. Por vezes também pode ser necessário solicitar a execução quando uma sentença é obtida, mas o devedor indonésio continua a não pagar. Os processos de insolvência podem também ser relevantes se o devedor for insolvente e não tiver dinheiro para pagar as suas dívidas.
Cobrança de dívidas nos nossos tribunais na Indonésia.
O processo de cobrança de dívidas na Indonésia começa com uma acção sem a intervenção de quaisquer tribunais ou outros órgãos judiciais.
Uma agência de cobrança de dívidas tenta levar o devedor indonésio a pagar a dívida, exercendo pressão sobre o devedor através de persuasão e negociação.
Os cobradores de dívidas são especializados pelas suas estruturas, abordagens e retórica em conseguir que os devedores paguem nesta fase.
A razão pela qual uma agência local de cobrança de dívidas indonésia é tão bem sucedida na fase de cobrança extrajudicial é que primeiro deixa claro ao devedor que se este continuar a não pagar a dívida, o caso pode ser encaminhado para tribunal. Esta “ameaça” morde muito melhor quando provém de um cobrador de dívidas localizado no mesmo país em que se encontra. Sabe que não é um passo tão grande.
Além disso, uma agência local de cobrança de dívidas na Indonésia é especializada nas condições que aí prevalecem. Desde a língua à legislação relevante até ao clima de negócios entre empresas.
O contacto e a persuasão são normalmente feitos através, por exemplo, de cartas de exigência, telefonemas, e-mails, etc.
Cobrança de dívidas judiciais na Indonésia.
O sistema legal da Indonésia.
A Indonésia é uma república com um sistema presidencial. A sua legislação é baseada num sistema de direito civil, misturado com o direito consuetudinário local e o direito romano holandês.
Antes do início da presença e colonização holandesa no século XVI, os reinos indígenas governavam independentemente com as suas próprias leis consuetudinárias, conhecidas como adat (regras tradicionais não escritas que ainda são seguidas até certo ponto na sociedade indonésia). As leis adat foram também influenciadas por influências estrangeiras da Índia, da China e do Médio Oriente.
A lei Sharia também tem um impacto na cultura jurídica da Indonésia. Por exemplo, o povo de Aceh em Sumatra segue a sua própria lei da Sharia.
Após a independência em 1945, a Indonésia começou a desenvolver a sua própria lei moderna indonésia, alterando as regras existentes. As três componentes do direito adat, ou direito consuetudinário, direito holandês-romano e direito indonésio moderno existem em paralelo na actual legislação indonésia.
A estrutura dos tribunais.
O sistema de tribunais civis na Indonésia está dividido em três níveis (ou seja, os tribunais que tratam de casos entre sujeitos privados).
1. Tribunal distrital: existe um tribunal em cada área regional.
2. “Tribunal Superior ou Tribunal de Recurso em cada área provincial: os recursos do Tribunal Distrital são ouvidos pelo Tribunal Superior. Existe um em cada província e para cada área especializada.
3. O Supremo Tribunal. A última paragem para os processos civis em recurso (se for concedida licença para recurso).
Existem tribunais especializados para certas questões jurídicas tratadas em primeira instância. Por exemplo, Tribunal de Direitos Humanos, Tribunal de Corrupção, Tribunal das Pescas, etc. Existe um Tribunal Especial de Comércio, mas actualmente apenas trata de casos relativos a falência ou litígios de propriedade intelectual.
Então, a que tribunal leva o seu caso de cobrança de dívidas indonésio?
Os tribunais distritais gerais têm jurisdição original para julgar casos dentro da cidade e região. Os créditos civis são apresentados ao tribunal de primeira instância na jurisdição do tribunal geral, ou seja, onde o devedor está domiciliado.
O processo no Tribunal.
Antes de enviar uma acção judicial ao tribunal, o credor tem de enviar uma carta de aviso ao requerido solicitando uma indemnização por incumprimento contratual (esta obrigação só se aplica aos créditos contratuais).
Após a apresentação de uma citação ao tribunal, uma carta de citação é enviada ao requerido pelo menos três dias antes da primeira audiência do tribunal. Se o requerido não comparecer na primeira audiência agendada, será convocado para uma segunda audiência e, se necessário, para uma terceira audiência.
Se o arguido não comparecer na terceira audiência, caberá ao tribunal decidir se deve emitir uma sentença por omissão.
Na primeira audiência, o painel ordenará às partes o reenvio do processo para mediação, a fim de chegar a um acordo amigável. As partes terão então cerca de 40 dias úteis para mediarem umas com as outras e tentarem chegar a um acordo. Se as partes conseguirem chegar a acordo, o tribunal emitirá um documento de acordo, que tem os mesmos poderes que uma decisão final e vinculativa do tribunal. Se a mediação não for bem sucedida, o processo judicial ordinário terá início.
A decisão do tribunal de primeira instância pode ser objecto de recurso para o Tribunal de Recurso, e outros recursos podem ser apresentados ao Supremo Tribunal através do Tribunal de Cassação. O recurso especial para o Supremo Tribunal é possível em circunstâncias muito limitadas.
Custos de recorrer ao Tribunal.
Para levar um caso a um tribunal indonésio, o queixoso deve pagar uma taxa adiantada ao tribunal. A taxa do tribunal é cobrada de acordo com as leis e regulamentos governamentais em vigor. A parte que perde o litígio em tribunal é normalmente a que tem de pagar as custas.
Períodos de prescrição.
O Código Civil Indonésio prevê que o direito de acção se extingue ao fim de 30 anos. A forma como os prazos são calculados deve ser decidida caso a caso. Uma parte deve apresentar activamente uma moção de demissão com base no prazo, para que o tribunal a possa considerar.
Resolução alternativa de litígios.
Na Indonésia, a arbitragem e a mediação são as formas mais comuns de ADR. Em alguns processos, os ADR tornaram-se obrigatórios, por exemplo, em processos civis em primeira instância (como mencionado acima).
Execução de uma sentença na Indonésia.
Uma decisão judicial só pode ser executada quando é definitiva e vinculativa. O requerente deve primeiro apresentar um pedido de execução junto do tribunal distrital que tem jurisdição territorial sobre os bens da parte vencida. O tribunal ordenará então à parte vencida que cumpra a ordem do tribunal no prazo de oito dias. Se a parte vencida não cumprir a ordem dentro deste prazo, o requerente pode requerer um mandado de penhora e os bens da parte vencida serão leiloados publicamente. O pedido de execução deve indicar claramente quais os bens a serem confiscados e onde se encontram, caso contrário o tribunal não poderá encontrá-los ou apreendê-los.
Podemos ajudá-lo com a cobrança de dívidas na Indonésia. Comece hoje ou contacte-nos se tiver alguma dúvida.
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ODDCOLL
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